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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996

SEA WORLD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811035247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LURI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR-MG) * INT WALTER SANTOS NETO

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Sobre a marca

Titular
MALAMUD & CIA LTDA
17.281.809/0001-31
Procurador ou escritório
W. N. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 1982

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1811Extinção20/09/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1767Caducidade16/11/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1572Caducidade20/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1423Transferência31/03/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1398Caducidade16/09/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  6. RPI nº 1345TransferênciaEsta publicação10/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1280Recurso13/06/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1260Renovação24/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1231Registro05/07/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1209Caducidade01/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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