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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1996

FRIGOR EDER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1345, 10 de setembro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRIGOR EDER
Processo INPI
6405096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FRIGOR HONS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 027631 DE 18/08/95 * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
18 de agosto de 1972

Histórico de despachos

40
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2549Sobrestamento12/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2522Judicial07/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2510Judicial12/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2475Sobrestamento12/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  12. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2409Exigência07/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2408Sobrestamento01/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2402Despacho anulado17/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  16. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1941Recurso18/03/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  20. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  21. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1894Exigência24/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  23. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  24. RPI nº 1800Caducidade05/07/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  25. RPI nº 1800Despacho anulado05/07/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  26. RPI nº 1784Petição15/03/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  27. RPI nº 1511Caducidade21/12/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  28. RPI nº 1503Transferência26/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  29. RPI nº 1441Renovação04/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  30. RPI nº 1414Recurso27/01/1998

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  31. RPI nº 1414Despacho anulado27/01/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  32. RPI nº 1401Recurso07/10/1997

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  33. RPI nº 1345CaducidadeEsta publicação10/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  34. RPI nº 1324Recurso16/04/1996

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  35. RPI nº 1281Indeferimento20/06/1995

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  36. RPI nº 1281Despacho anulado20/06/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  37. RPI nº 1273Registro25/04/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  38. RPI nº 1232Caducidade12/07/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  39. RPI nº 1187Transferência31/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  40. RPI nº 816Renovação10/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.