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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1996

MARGRANDE A 1. EM QUALIDADE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1344, 3 de setembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MARGRANDE A 1. EM QUALIDADE
Processo INPI
817734503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC "COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA (BR/RJ) * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C

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Sobre a marca

Titular
MARGRANDE VEICULOS E PECAS LTDA
55.079.388/0001-50
Procurador ou escritório
SERVTRADE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
Data de depósito
28 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1400Arquivamento30/09/1997

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1391Petição29/07/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1344RecursoEsta publicação03/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1303Deferimento21/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1276Oposição16/05/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1246Despacho18/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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