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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1996

SABOR & PALADAR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1344, 3 de setembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817534792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1304, DE 28/11/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL E DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1280, DE 13/06/95,TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE DESPACHOS * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ELIANA SILVA ARAUJO ME
84.890.110/0001-66
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
30 de agosto de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1346Petição17/09/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1345Arquivamento10/09/1996

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1345Petição10/09/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1344Despacho anuladoEsta publicação03/09/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1304Oposição28/11/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1250Exigência15/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1222Despacho03/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.