SABOR & PALADAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
NO "CONJUNTO" * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- ELIANA SILVA ARAUJO ME
- 84.890.110/0001-66
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1993
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1280DespachoEsta publicação13/06/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.