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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1996

AÇUCAR MELZINHO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1344, 3 de setembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

AÇUCAR MELZINHO
Processo INPI
816877530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
CEAPRA CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE PRODUTOS ALIM. LTDA
71.507.099/0001-60
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1344ArquivamentoEsta publicação03/09/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1317Recurso provido27/02/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1304Transferência28/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1236Recurso09/08/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1212Indeferimento22/02/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1199Transferência23/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1175Transferência08/06/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1163Despacho16/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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