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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1996

SOL DE MAIO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1344, 3 de setembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812979362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
FRIGORIFICO SOL DE MAIO LTDA
90.190.935/0001-70
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1718Arquivamento09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1374Retribuição decenal01/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1356Despacho anulado26/11/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1356Deferimento26/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1344DespachoEsta publicação03/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1336Transferência09/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1309Transferência02/01/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 902Despacho02/02/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  9. RPI nº 884Despacho29/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.