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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1996

CHINEZINHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1344, 3 de setembro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810953501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS E EMBALAGEM QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO ERÍODO DE 02/06/93 E 02/06/95 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
42.315.432/0001-31
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
2 de setembro de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1393Extinção12/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1364Caducidade21/01/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1344ExigênciaEsta publicação03/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1296Caducidade03/10/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1229Renovação21/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 743Registro15/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 728Retribuição decenal02/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.