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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1996

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1344, 3 de setembro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
810555255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: NEWFACE IND. E COM. DE COSMETICOS LTDA ME (BR/SP) PET(SP) 036293, DE 24/10/95 * INT NOEL DE SIMONE

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Sobre a marca

Titular
LMT INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
27.205.277/0001-07
Procurador ou escritório
N. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de julho de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1393Extinção12/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1364Caducidade21/01/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1344CaducidadeEsta publicação03/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.