Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1996
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1344, 3 de setembro de 1996NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: NEWFACE IND. E COM. DE COSMETICOS LTDA ME (BR/SP) PET(SP) 036293, DE 24/10/95 * INT NOEL DE SIMONE
Sobre a marca
- Titular
- LMT INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 27.205.277/0001-07
- Procurador ou escritório
- N. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1344CaducidadeEsta publicação03/09/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.