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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1996

VERITAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1344, 3 de setembro de 1996NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

VERITAS
Processo INPI
750275502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS E PRINCIPALMENTE EMBALAGENS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA COMO GENÉRICA. * INT JULIETA ALVES MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO HANEMANIANO VERITAS LTDA.
33.790.981/0001-77
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 1975
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2272Judicial22/07/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2047Despacho30/03/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1813Renovação04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1400Registro30/09/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1366Registro04/02/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1344ExigênciaEsta publicação03/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1307Caducidade19/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1128Renovação14/07/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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