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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1996

PROTEGEMOS OS GOLFINHOS DOLPHIN SAFE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1343, 27 de agosto de 1996MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PROTEGEMOS OS GOLFINHOS DOLPHIN SAFE
Processo INPI
818547766
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.815948115 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de maio de 1995
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2729Extinção25/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Renovação15/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1795Transferência31/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1653Registro10/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1643Deferimento02/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1404Recurso provido28/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  13. RPI nº 1370Recurso04/03/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1349Despacho anulado08/10/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1349Indeferimento08/10/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1343IndeferimentoEsta publicação27/08/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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