CBM
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1311, DE 16/01/96, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE METALURGIA E MINERAÇÃO (BR-MG) * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 025089, DE 02/08/95, ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI. * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RJ) 009338, DE 13/03/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO DE DEFERIMENTO FOI ANULADO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- PARANAPANEMA S/A
- 60.398.369/0001-26
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1994
Histórico de despachos
16Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1343Petição27/08/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1343Petição27/08/1996
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1343Oposição27/08/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1343Despacho anuladoEsta publicação27/08/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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