TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1996

INSTITUIÇÃO TEAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1343, 27 de agosto de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

INSTITUIÇÃO TEAR
Processo INPI
817442235
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. * INT PHILIP G.GLASS

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INSTITUICAO EVANGELICA DE ASSIST SOCIAL E CULTURAL TEAR
31.839.012/0001-38
Data de depósito
24 de agosto de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1343ArquivamentoEsta publicação27/08/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1299Retribuição decenal24/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1274Deferimento02/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1241Despacho13/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1216Exigência22/03/1994

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

RPI Feed

Contratar