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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1996

GELATERIA PARMALAT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1343, 27 de agosto de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GELATERIA PARMALAT
Processo INPI
817064370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GELATERIA" * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GELATERIA PARMALAT S.R.L.
Procurador ou escritório
Marcaviva
Data de depósito
4 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1547Transferência29/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1360Retribuição decenal24/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1343DeferimentoEsta publicação27/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1306Despacho12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1282Recurso provido27/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1222Recurso03/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1193Indeferimento13/10/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1176Indeferimento15/06/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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