Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1996
TIME CABLE TV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1342, 20 de agosto de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
TIME CABLE TV
- Processo INPI
- 818367270
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CABLE TV" * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TIME CABLE TV LTDA
- 00.331.768/0001-48
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 1995
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1342DeferimentoEsta publicação20/08/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.