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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1996

DONA IDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1342, 20 de agosto de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818346183
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DONA" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
M.D.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
72.340.748/0001-44
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1429Recurso provido12/05/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1358Recurso10/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1342DeferimentoEsta publicação20/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DONA IDA, Deferimento na RPI nº 1342 | TrademarkIQ