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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1996

CASAMA CASAS DE MADEIRA DA AMAZONIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1342, 20 de agosto de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CASAMA CASAS DE MADEIRA DA AMAZONIA
Processo INPI
813765200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE A RECORRENTE CÓPIA DE SEU CONTRATO SOCIAL JUNTO A ORGÃO COMPETENTE QUE COMPROVE A DATA DE SUA CONSTITUIÇÃO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CASAMA CASAS DE MADEIRA DA AMAZONIA IND E COM LTDA
03.587.961/0001-32
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
22 de setembro de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1471Arquivamento16/03/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1404Recurso negado28/10/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1342RecursoEsta publicação20/08/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1308Recurso26/12/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1281Deferimento20/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 934Oposição13/09/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 918Despacho24/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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