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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996

AIRLINK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818334177
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
20 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1428Recurso provido05/05/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1363Recurso14/01/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1341DeferimentoEsta publicação13/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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