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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996

FIBRAFORT SEABOAT'S LAGOON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FIBRAFORT SEABOAT'S LAGOON
Processo INPI
818331372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT GRIFFE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
F. MARINE IND. E COM. DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA - ME
04.754.028/0001-75
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2450Extinção19/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Caducidade26/03/2013

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2202Petição19/03/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2146Exigência22/02/2012

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1379Registro06/05/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1359Retribuição decenal17/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1341DeferimentoEsta publicação13/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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