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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996

JACK FLAMON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818284900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

* INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
23 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1358Arquivamento10/12/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1341ExigênciaEsta publicação13/08/1996

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  3. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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JACK FLAMON, Exigência na RPI nº 1341 | TrademarkIQ