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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996

EMERGENCIA 951

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EMERGENCIA 951
Processo INPI
818082763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON INDUSTRIA MULLER DE BEBIDAS LTDA (SP) * INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO 2020 LTDA
60.455.912/0001-80
Procurador ou escritório
PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
11 de novembro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1381Arquivamento20/05/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1362Indeferimento07/01/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1341OposiçãoEsta publicação13/08/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1288Despacho08/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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