Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996
MARGRANDE A 1. EM QUALIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
MARGRANDE A 1. EM QUALIDADE
- Processo INPI
- 817734538
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C
Sobre a marca
- Titular
- MARGRANDE VEICULOS E PECAS LTDA
- 55.079.388/0001-50
- Procurador ou escritório
- SERVTRADE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1994
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1341DeferimentoEsta publicação13/08/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar