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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996

MARGRANDE A 1. EM QUALIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MARGRANDE A 1. EM QUALIDADE
Processo INPI
817734538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C

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Sobre a marca

Titular
MARGRANDE VEICULOS E PECAS LTDA
55.079.388/0001-50
Procurador ou escritório
SERVTRADE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
Data de depósito
28 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1408Arquivamento25/11/1997

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1391Petição29/07/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1361Recurso31/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1341DeferimentoEsta publicação13/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1278Oposição30/05/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1246Despacho18/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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