AMERICAN NUTRICIONAL CENTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817669272
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELA CESSIONARIA E COM AS TESTEMUNHAS DEVIDADAMENTE QUALIFICADAS. * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS PEDRILSON PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 33.348.731/0001-81
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1341TransferênciaEsta publicação13/08/1996
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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