SERMED SERVIÇOS MEDICOS-HOSPITALARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA SERMED SERVIÇOS MÉDICOS DO ABC S/C LTDA DEVIDAMENTE ARQUIVADA NO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A OPONENTE * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SERMED-SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES S/C LTDA
- 62.048.558/0001-02
- Procurador ou escritório
- PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 17 de setembro de 1991
Histórico de despachos
9RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1341ExigênciaEsta publicação13/08/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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