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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996

ELASTOFLEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

ELASTOFLEX
Processo INPI
814666256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM PRODUTOS ASSINALADOS COM A MARCA ORA CADUCANDO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
BASF POLYURETHANES GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de fevereiro de 1989
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2153Renovação10/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1565Renovação02/01/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1398Registro16/09/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1373Registro25/03/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1341ExigênciaEsta publicação13/08/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1312Despacho anulado23/01/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1312Exigência23/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1299Caducidade24/10/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1270Caducidade04/04/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1236Transferência09/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1024Registro26/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 982Despacho15/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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