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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996

SODIMA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SODIMA
Processo INPI
811775704
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 01 DO ART. 93 DO CPI * INT TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (010056, DE 19/03/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO) * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C

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Sobre a marca

Titular
SODIMA MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
28.355.568/0001-44
Procurador ou escritório
TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
12 de novembro de 1984

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1341ExtinçãoEsta publicação13/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1341Petição13/08/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 809Registro22/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 792Retribuição decenal24/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 774Deferimento20/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 754Despacho02/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SODIMA, Extinção na RPI nº 1341 | TrademarkIQ