TRIVIAL PURSUIT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PETIÇÃO PREJUDICADA,PUBLICADA NA RPI 1324, DE 16/04/96,POR OMISSÃO DO TEOR DO DESPACHO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 010874, DE 13/04/95, POR CARECRE DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA EPT(SP) 015798, DE 19/05/95, CONFORME RPI 1294 , DE 19/09/95 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- HORN ABBOT INTERNATIONAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 1984
Histórico de despachos
9MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- RPI nº 1341Despacho anuladoEsta publicação13/08/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1341Petição13/08/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
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