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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996

LIBERDADE EMPRESA DE RADIO DIFUSÃO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LIBERDADE EMPRESA DE RADIO DIFUSÃO
Processo INPI
811246906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 1 DO ART 93 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LIBERDADE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO LTDA.
17.286.345/0001-56
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 1983

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1341ExtinçãoEsta publicação13/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 743Registro15/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 726Retribuição decenal18/09/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.