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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996

BINGO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
720071682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CIBAHIA CIGARROS DA BAHIA LTDA (BR/BA) PET.(SP) 007655 DE 12/03/96 * INT A COSTA & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS CIOMINO LTDA - ME
04.550.110/0001-88
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 1972
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1456Registro01/12/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1341CaducidadeEsta publicação13/08/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1132Renovação11/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.