MIMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÕES COMPLETA DOS SIGNATARIOS CEDENTE E CESSIONARIA. * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BUNGE BRASIL S.A.
- 61.074.092/0001-49
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 1974
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1341TransferênciaEsta publicação13/08/1996
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.