PERALTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO NO TERMO DO PARAG.PRIMEIRO DO ART.115 DO CPI. PARA A REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE. * INT WALDIR GONCALVES CKLESS
Sobre a marca
- Titular
- PERALTA ROUPAS LTDA
- 34.274.068/0001-80
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 1972
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1341ExigênciaEsta publicação13/08/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.