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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1996

VS CONDOMINIO AGRICOLA IRMAOS VAN SCHAIK

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1340, 6 de agosto de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817992715
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

* INT ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de setembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1410Arquivamento30/12/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1358Despacho10/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1340Recurso providoEsta publicação06/08/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  5. RPI nº 1304Recurso28/11/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1279Indeferimento06/06/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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VS CONDOMINIO AGRICOLA IRMAOS VAN SCHAIK, Recurso provido na RPI nº 1340 | TrademarkIQ