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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1996

Processo nº 810878372

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1340, 6 de agosto de 1996FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 810878372
Processo INPI
810878372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 1 DO ART 93 DO CPI * INT PROTEGE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
FALCON LTDA
17.307.588/0001-23
Procurador ou escritório
PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
4 de junho de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1340ExtinçãoEsta publicação06/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1094Transferência19/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1020Transferência29/05/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 796Registro21/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 779Retribuição decenal24/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 761Deferimento21/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 741Despacho02/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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