Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1996
DISTEL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1340, 6 de agosto de 1996MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT DISTEL DISTRIBUIDORA DE TELEF. DO BRAS. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DISTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONES DO BRASIL LTDA.
- 00.629.469/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de maio de 1982
Histórico de despachos
5- RPI nº 1340ExtinçãoEsta publicação06/08/1996
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.