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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1996

BASTIDORES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1340, 6 de agosto de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BASTIDORES
Processo INPI
810740133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. RADIO SOCIEDADE DA BAHIA S/A (BR/BA) PET (BA) 000399, DE 22/03/96 * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
21 de janeiro de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1417Extinção17/02/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1365Caducidade28/01/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1340CaducidadeEsta publicação06/08/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1184Renovação10/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.