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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

LIMPTUDO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LIMPTUDO
Processo INPI
818536799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA PET(PE)132, DE 25/05/95 E OBJETO SOCIAL APRESENTADO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS,ESPECIFICANDO-OS * INT O PROPRIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALTEIA LTDA
70.054.630/0001-24
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de maio de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1989Extinção17/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1428Registro05/05/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1410Deferimento30/12/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1368Despacho18/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1339ExigênciaEsta publicação30/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.