MIL7
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA PET(PE)131, DE 25/05/95 E OBJETO SOCIAL APRESENTADO,PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS , ESPECIFICANDOS-OS * INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- ALTEIA LTDA
- 70.054.630/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de maio de 1995
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1339ExigênciaEsta publicação30/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.