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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

ALERGOSHOP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1339, 30 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818374551
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ALERGOSHOP COM IMP PRODS NAT E P ALERGICOS LTDA
72.979.305/0001-06
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1684Despacho anulado15/04/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1684Petição15/04/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1684Arquivamento15/04/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1398Registro16/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1359Retribuição decenal17/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1339DeferimentoEsta publicação30/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1313Despacho30/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ALERGOSHOP, Deferimento na RPI nº 1339 | TrademarkIQ