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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

PRIMAVERON

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PRIMAVERON
Processo INPI
818317639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: INDUSTRIA METALURGICA PRIMAVERA LTDA (BR/SP) * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
CASAVERON COM DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
13.718.242/0001-67
Procurador ou escritório
DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
1 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1457Arquivamento08/12/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1393Retribuição decenal12/08/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1368Deferimento18/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1339OposiçãoEsta publicação30/07/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.