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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

EXPERTISE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EXPERTISE
Processo INPI
817809040
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REGS 812132149, 812146573 E 815506236 * INT VICENTE DE PAULA STAMPINI

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Titular
EXPERTISE SERV ICOS ICOS LTDA ME
68.103.068/0001-30
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1339Recurso providoEsta publicação30/07/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1309Recurso02/01/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1284Deferimento11/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1255Despacho20/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.