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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

PERSONAL COMPUTER COMPANY BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PERSONAL COMPUTER COMPANY BRASIL
Processo INPI
817702261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PERTIÇÃO CRJ) N 020601, DE 26/06/96, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÇÃO "COMPANY BRASIL" * INT INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
INTERNACIONAL- MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1361Registro31/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1339DeferimentoEsta publicação30/07/1996

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1301Recurso07/11/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1273Deferimento25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PERSONAL COMPUTER COMPANY BRASIL, Deferimento na RPI nº 1339 | TrademarkIQ