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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

Processo nº 814458971

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1339, 30 de julho de 1996FigurativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814458971
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "KEYS. PARA ASSINALAR "CHAVES PLASTICAS E SEUS ACESSÓRIOS" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
VULKAN DO BRASIL LTDA.
46.356.226/0001-20
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de setembro de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1410Arquivamento30/12/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1377Indeferimento22/04/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1366Petição04/02/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1366Despacho anulado04/02/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1352Exigência29/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1339DeferimentoEsta publicação30/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1310Oposição09/01/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 963Despacho04/04/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.