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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

Processo nº 812271939

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1339, 30 de julho de 1996FigurativaRegistro Extinto

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Logotipo da marca Processo nº 812271939
Processo INPI
812271939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROMOVA TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS REGISTROS EM VIGOR DO TITULAR, TENDO EM VISTA A INCORPORAÇÃO DA SOCIEDADE PELA SOGENALDA SOCIEDADE DE GENÊROS ALIMENTICIOS LTDA * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
SGN ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
92.689.314/0001-61
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1457Extinção08/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1447Transferência15/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1366Arquivamento04/02/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1339ExigênciaEsta publicação30/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 883Registro22/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 867Retribuição decenal02/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 844Deferimento23/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 817Despacho17/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 812271939, Exigência na RPI nº 1339 | TrademarkIQ