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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

MINAMI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1339, 30 de julho de 1996MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811787478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SEIYDDO INDUSTRIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA (BR/SP) * INT MARTINI MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
TOKAI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP
04.419.691/0001-13
Procurador ou escritório
O. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1414Renovação27/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1339TransferênciaEsta publicação30/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1114Transferência07/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 927Registro26/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 903Retribuição decenal09/02/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 887Deferimento20/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 825Recurso provido12/08/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 763Recurso04/06/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 745Indeferimento29/01/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.