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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

CURSO RIACHUELO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CURSO RIACHUELO
Processo INPI
811638103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLETAMENTE RETR. DEVIDA, REFERENTE A EXP. DE CERT. NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DAT. DA COMPROV. DO CUMP. DESTA EXIG.,RECOLHA TAMBEM RETR.P/ CUMP. EXIG. * INT ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CURSO RIACHUELO LTDA
30.089.551/0001-34
Procurador ou escritório
R. E. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 1984

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1493Indeferimento17/08/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1424Renovação07/04/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1339ExigênciaEsta publicação30/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1316Transferência21/02/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1315Recurso13/02/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1289Caducidade15/08/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1257Caducidade03/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 787Registro19/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 774Retribuição decenal20/08/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 755Deferimento09/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 736Despacho27/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.