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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

CITY CROSS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CITY CROSS
Processo INPI
811450562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI TYRE S.P.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
31 de janeiro de 1984

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2517Caducidade02/04/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2482Caducidade31/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2470Exigência08/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2346Caducidade22/12/2015

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1929Renovação26/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1812Transferência27/09/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1339RenovaçãoEsta publicação30/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 961Transferência21/03/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 797Registro28/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 784Retribuição decenal29/10/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 761Deferimento21/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 743Despacho15/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.