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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

BARRAGE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1339, 30 de julho de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810844680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BARRAGE BOUTIQUE LTDA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1335, DE 02/07/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
PIU PIU BOUTIQUE LTDA
42.118.406/0001-13
Procurador ou escritório
E. O. (pessoa física)
Data de depósito
13 de maio de 1982

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 1640Extinção11/06/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1483Caducidade08/06/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1409Caducidade23/12/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1346Renovação17/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1346Despacho anulado17/09/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1339TransferênciaEsta publicação30/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1335Transferência02/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1265Indeferimento01/03/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 993Registro31/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 885Caducidade06/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 799Recurso negado12/02/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 770Despacho23/07/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  14. RPI nº 766Transferência25/06/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 730Registro16/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.