FONE-MAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA E REAPRESENTE DOC DE CESSÃO DE ACORDO C/ O PARAG. SEGUNDO DO ART 88 DO CPI E REAPRESENTE PROC COM O NOME CORRETO DA CESSIONARIA. * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ERICSSON SISTEMAS DE ENERGIA LTDA
- 61.639.753/0001-36
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de outubro de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1339TransferênciaEsta publicação30/07/1996
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.