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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1996

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1339, 30 de julho de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
6979831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: RIOCELL S/A (BR/RS) PET.(RS) 001262, DE 14/03/96 * INT FERNANDO GALINDO JR

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Sobre a marca

Titular
RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL
51.468.791/0001-10
Procurador ou escritório
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
6 de abril de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1502Extinção19/10/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1502Despacho anulado19/10/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1432Caducidade02/06/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1420Caducidade10/03/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1339CaducidadeEsta publicação30/07/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1043Renovação27/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 956Transferência14/02/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 931Transferência23/08/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.