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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1996

TOM CAVALCANTE É CANA,E BRAVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1338, 23 de julho de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TOM CAVALCANTE É CANA,E BRAVA
Processo INPI
818364939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
TC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, FONOGRÁFICAS E PUBLICIDADE LTDA.
01.485.924/0001-98
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
23 de março de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2027Extinção10/11/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2027Petição10/11/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2027Despacho anulado10/11/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1976Renovação18/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1360Registro24/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1338DeferimentoEsta publicação23/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1312Despacho23/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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